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NR 13, ou Norma Regulamentadora n° 13, faz parte do conjunto de normas instituídas pelo Ministério do Trabalho, através da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, determinando regulamentos para trabalhar com caldeiras e vasos de pressão.
A NR 13 cria a adequação necessária ao trabalho com caldeiras e vasos de pressão, estabelecendo normas compulsórias, com força de lei, tendo o objetivo de proteger o trabalhador quando em atividade com esses equipamentos e sua aplicação é obrigatória em todas as empresas que tenham esses equipamentos instaladas, estabelecendo responsabilidades e condições para a instalação, a segurança de operação, segurança de manutenção e inspeção de segurança nas caldeiras e vasos de pressão.
A NR 13 baseou-se em verificações e em acidentes ocorridos por falha ou falta de válvulas de segurança para estabelecer as regras, considerando, em primeiro lugar, as válvulas de pressão, seguidas pelos vasos de pressão e pelas caldeiras.
As caldeiras são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão, e esta pressão é sempre superior à pressão atmosférica, ou seja, aquela que temos em nosso ambiente. A NR 13, para conduzir melhor as regras, dividiu as caldeiras em 3 categorias:
A NR-13 exige que as caldeiras tenham em funcionamento e com manutenção garantida através de constante inspeção, os seguintes itens, sob pena de multa ou embargo:
As regras estabelecidas pela NR 13 devem ser aplicadas em todos os equipamentos enquadrados no anexo III do seu manual, inclusive os equipamentos considerados como auxiliares de unidades, como bombas, filtros, resfriadores de óleo, amortecedores de pulsação de compressores, geradores e motores, entre outros.
A NR 13 também estabelece que toda caldeira a vapor ou qualquer vaso de pressão deva ter afixado em seu corpo, em local bem visível e de fácil acesso, uma placa de identificação com todas as informações sobre o equipamento:
A placa deve conter, ou estar em placa distinta, informações também sobre a classe de fluído, grupo de risco e categoria de risco.
As informações contidas na placa devem ser obtidas do prontuário, que é fornecido pelo fabricante, devendo esse documento ser arquivado para verificação e comprovação da veracidade dos dados contidos na etiqueta.
No caso de vasos de pressão novos, a NR 13 determina que o inspetor de fabricação deve verificar se o projeto se enquadra dentro das regras estabelecidas. Assim, já nas visitas iniciais, o inspetor deve verificar com o fabricante do vaso o atendimento dos requisitos da NR 13, verificando a documentação, ou prontuário, e a placa de identificação e conferindo se os dados estão corretos.
Os equipamentos só podem ser liberados para utilização e funcionamento depois de atendidos todos os requisitos. Depois disso, os vasos de pressão e caldeiras devem manter inspeções de segurança periódica, anotando tudo em relatórios que deverão estar disponíveis para qualquer eventualidade, e inspeções extraordinárias, sempre que o equipamento apresentar qualquer alteração em seu funcionamento.
Qualquer irregularidade no funcionamento do equipamento é motivo de não conformidade e o problema precisa ser resolvido antes que retorna à atividade.
A NR 13 é um processo que garante um pouco mais a utilização dos vasos de pressão e das caldeiras.